quarta-feira, 9 de junho de 2010

ʃ Chapa Integração ʃ

O Coletivo Integração é um grupo de estudantes do Instituto de Ciências Exatas – ICEx - de vários cursos que são aqui ministrados. Trabalhamos para a Reconstrução do Diretório Acadêmico do instituto, com o recém fundado em Assembléia Geral, o Diretório Acadêmico Francisco de Assis Magalhães*.
A importância do DA geral do ICEx são várias: participação nos órgãos colegiados, no Conselho de DA´s e CA´s (espécie de parlamento de representantes dos estudantes da universidade), na agregação e transmissão do que acontece na universidade em relação a educação universitária, na realização de atividades acadêmicas e culturais. O atual xerox do ICEx é uma conquista da gestão “A Integração Não Pode Parar” – 2003, está em uma sala do DA e presta um importante serviço à comunidade, ou seja, houveram muitos avanços mas também temos muitos desafios que, com diálogo e comprometimento, se transformarão em conquistas para todos!

ʃ Integrar as reinvidicações ʃ

A reconstrução do DA não partirá só de um grupo, como o Coletivo Integração, a nossa função é continuar um processo já iniciado e conseguir mais reforços para a obra! O novo Conselho de Representantes (reunião com os DA´s, CA´s e Centros de Estudos das Exatas) deve ser enxergado por nós como uma oportunidade de união, seja nas realizações de atividades culturais, como também em relação as pautas relativas a educação e ensino do ICEx. Também é um fórum onde faremos a prestação de contas do DA.
A construção de meios eficientes de comunicação para a transmissão de informações, como um site, uma lista de e-mail´s e um jornal é uma meta que trabalharemos para ser alcançada.
A reforma do salão também está entre os nossos objetivos. Construiremos um ambiente agradável para se entreter, para repousar e até mesmo para estudar, ou seja, não estamos satisfeitos com salão atual e gostaríamos de propostas para que ele se torne um local assim como descrito.
Vamos participar das negociações para a abertura da portaria secundária do ICEx entre os horários de 6h às 22h. Hoje ela abre de 10h e fecha às 16h!
A expansão do número de laboratórios de computadores é algo essencial para que a expansão universitária se dê da maneira mais responsável possível. Devemos ter, com calma, uma negociação com toda a comunidade acadêmica do ICEx em um local e na infra-estrutura para tal objetivo.
Debates, palestras, amostras de filme (o chamado CINEx – antigo cineminha do ICEx) sobre temas atuais e de grande relevância aos estudantes das exatas deve ser retomado para instigar ao alunado informação crítica e de qualidade. Palestras como “A Defesa do Software Livre”, “Os desafios do Pré-Sal”, dentre outras, vão enriquecer bastante intelectualmente os estudantes e colocar o ICEx a um novo patamar cultural.
Defendemos a emancipação dos Centros de Estudos para Centros Acadêmicos, estes, que são entidades representativas dos estudantes de cada curso. Se tivéssemos um DA atuante e um CA de Ciências Atuariais, por exemplo, certamente o currículo do curso não seria tão volátil e indefinido como temos hoje, o que atrapalha, em muito os alunos do curso!
Especificamente para os alunos dos cursos noturnos, propomos que a cantina funcione por mais tempo, além do fechamento da mesma que é às 21h. O mesmo serve aos órgãos administrativos do instituto, que têm seus horários bastante limitados não atendendo os estudantes supracitados de maneira satisfatória.

ʃ Integração das pessoas ʃ

Integrar outras entidades de estudantes do ICEx, é um bom caminho para que tenhamos boas festas. De igual modo, a realização de campeonatos esportivos, como futebol, xadrez e de truco, servirá para quebrar um pouco a dura rotina que os cursos das exatas determinam a nós e também para estimular a convivência.

Democracia e responsabilidade

O Coletivo Integração conseguiu reunir pessoas comprometidas e sérias para a reconstrução do DA. Mas não devemos nos iludir que somente a diretoria, conseguirá sozinha fazer do diretório uma instituição respeitável e notável. A realização de reuniões periódicas e bem divulgadas, que atendam tanto os estudantes dos cursos diurnos, quanto os do noturno, é uma oportunidade para que o corpo discente seja ouvido e tenha suas reinvidicações atendidas. Os membros da direção têm responsabilidades a cumprir, como tarefas acadêmicas, profissionais, etc., ou seja, isso prova que quanto mais estudantes participarem do DA, mais dinâmico ele será!
Essas são as nossas linhas mais gerais, gostaríamos de mais propostas. Muitas oportunidades aparecem sem mesmo nunca termos pensados nelas, logo, incentivamos a participação de mais pessoas - o DA é feito por estudantes para estudantes! Participe desse momento histórico da Reconstrução do DA ICEx!

Assinam essa tese:

  • Alex Roberto – Ciência da Computação;
  • Pedro Coelho – Engenharia Civil;
  • Thárcio Oliveira – Ciências Atuariais;
  • Guilherme Maluf – Ciência da Computação;
  • Allan Sene – Ciência da Computação;
  • Lucas Xavier – Ciência da Computação;
  • Gabriel Albuquerque - Sistemas de Informação;
  • Alisson Eder – Matemática Noturno;
  • Patrick Osório – Física Noturno;
  • Renan Henrique – Física Diurno;
  • Bernardo Mota – Engenharia de Controle e Automação;

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO FRANCISCO DE ASSIS MAGALHÃES DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS DA UFMG

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES DO DAICEx

Art. 1° - O Diretório Acadêmico Francisco de Assis Magalhães do Instituto de Ciências Exatas da UFMG, também denominado DAICEx, é um órgão de associação do corpo discente deste mesmo Instituto, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Antônio Carlos, 6627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e tem as seguintes finalidades:
I - Representar, coletiva e individualmente, os estudantes do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) junto aos órgãos colegiados da universidade, junto ao DCE/UFMG e eventos estudantis;
II - Colaborar na coordenação do corpo discente em tudo quanto diga respeito ao aprimoramento do ensino;
III - Defender o ensino público, gratuito e de qualidade em todos os níveis no país;
IV - Defender os interesses do corpo discente em consonância com os princípios deste Estatuto;
V - Buscar a interatividade entre os estudantes do ICEx e também com a comunidade universitária;
VI - Preservar as tradições estudantis, a probidade de vida escolar, o patrimônio da instituição e a harmonia entre os órgãos dos estudantes e deles com todos os órgãos da estrutura escolar;
VII - Organizar reuniões e atividades de caráter social, cultural e desportivo visando o aprimoramento da formação universitária;
VIII - Defender o aprimoramento das instituições democráticas, a liberdade de expressão e os direitos e garantias individuais e coletivas;
IX - Promover a dignidade da pessoa humana.
Art. 2° - É vedado ao DAICEx:
I - Qualquer ação ou manifestação de caráter político-partidário;
II - Financiar partidos políticos, entidades religiosas e grupos externos à comunidade universitária.
Art. 3° - A extinção do DAICEx se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do DA, da maioria absoluta do Conselho de Representantes e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.
Art. 4° - A receita do diretório acadêmico é constituída por contribuições espontâneas dos associados, rendas auferidas em empreendimentos próprios (caso exista), dividendos, doações e legados.

CAPÍTULO II - DO CORPO SOCIAL

Art. 5° - O corpo social do DAICEx é constituído de diretores e membros nativos e temporários.
Parágrao Único. Fazem parte também do corpo social do DAICEx socios honorários e beneméritos.
Art. 6° - São considerados membros do DAICEx:
I - Todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos nativos de graduação e pós-graduação do Instituto de Ciências Exatas da UFMG.
II - Estudantes regularmente matriculados de cursos de outras unidades que cursem a maior parte dos créditos acadêmicos no Instituto de Ciências Exatas;
Parágrao Único. Defini-se como cursos nativos de graduação e pós-graduação do Instituto de Ciências Exatas da UFMG todos os cursos ministrados pelo mesmo instituto.
Art. 7° - São também considerados membros do DAICEx todos os estudantes regularmente matriculados no ICEx que possuem em sua grade curricular disciplinas ministradas neste mesmo instituto distribuídas em pelo menos três períodos.
Art. 8° - O DAICEx admite também as seguintes categorias de sócios que não têm direito a voto em suas deliberações:
a) Membros beneméritos, assim consideradas as pessoas que prestarem serviços relevantes ao corpo discente do ICEx.
b) Membros honorários, assim consideradas as pessoas de notável valor moral e intelectual dignas de servirem de modelo aos estudantes.
Art. 9° - Os sócios beneméritos e os sócios honorários serão escolhidos por maioria simples de votos em um dos órgãos competentes do DAICEx.

CAPÍTULO III - DOS DIRETOS E DEVERES DO CORPO SOCIAL

Art. 10° - São deveres dos membros:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do DAICEx;
II - Acatar as decisões dos órgãos do DAICEx;
III - Colocar os interesses do corpo discente acima dos seus próprios;
IV - Apoiar o DAICEx em tudo quanto empreender a bem do ensino dando-lhe solidariedade para a realização de seus objetivos;
V - Preservar e fazer preservar o patrimônio do DAICEx;
VI - Desempenhar os encargos e participar de comissões para as quais forem designadas ou eleitos pelos órgãos da entidade;
Art. 11° - Constituem direitos dos membros:
I - Participar das assembléias gerais, nela exercendo a liberdade de opinião e de voto;
II - Votar ou candidatar-se nas eleições, tanto da diretoria do DAICEx, quanto nas dos delegados ao Congresso dos Estudantes do ICEx;
III - Frequentar a sede do DAICEx;
IV - Gozar dos serviços e benefícios que se concedem aos estudantes de acordo com as normas estabelecidas;
V - Apresentar propostas ou sugestões que possam beneficiar aos estudantes;
VI - Defender-se, pessoalmente ou por procurador, quando julgados por ato de indisciplina, cabendo-lhes pleno direito de defesa de acordo com as leis e normas em vigor;
VII - Recorrer aos órgãos competentes contra atos e decisões que julguem ferir seus direitos;
VIII - Exercer as funções para que forem eleitos, nomeados ou designados.
IX - Opinar sobre a aplicação de recursos do Diretório Acadêmico no Seminário de Orçamento e sobre as políticas e ações a serem adotadas no Seminário de Gestão.
Art. 12 – São requisitos para a exclusão dos associados:
I - Prática de atos considerados graves, a ser julgado por um dos órgãos do DAICEx, contra a entidade ou a qualquer um de seus associados nas dependências da mesma;
II - Utilização do espaço da entidade para práticas não condizente ao ambiente acadêmico tais como jogatinas e consumo de drogas ilícitas;
III - Depredação, apropriação indevida ou desvio de bens do patrimônio do diretório acadêmico.


CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS DO DAICEx

Art. 13 - São órgãos do DAICEx:
I - A Assembléia Geral;
II - O Congresso dos Estudantes (CONEx);
III - O Conselho de Representantes (CR).
IV - A Diretoria.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação, é constituída pela totalidade dos membros do DAICEx.
Art. 15 - A Assembléia Geral se reúne:
a) Por convocação da Diretoria do DAICEx;
b) Por convocação da Comissão Eleitoral para eleger a nova diretoria do DAICEx ou os delegados ao CONEx;
c) Por proposta de 300 ou mais de seus membros;
d) Por deliberação da maioria absoluta do Conselho de Representantes;
e) Por solicitação escrita de 1/3 dos delegados do Congresso dos Estudantes.
Art. 16 - A Assembléia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de pelo menos a metade dos membros do DAICEx.
§1° - Não havendo número para a primeira instalação prevista, ficará a Assembléia Geral automaticamente convocada a reunir-se 15 minutos depois, quando poderá ser instalada com a presença mínima de 1/3 dos membros do DAICEx.
§2° - Não havendo número para atendimento da terceira convocação, uma terceira reunião ficará automaticamente marcada para 15 minutos depois, podendo, no caso, instalar-se com a presença mínima de 1/10 dos membros do DAICEx.
§3° - Não havendo quórum para a terceira convocação, convoca-se uma quarta reunião que ficará marcada automaticamente 15 minutos depois com 300 de pessoas.
§4° - Nenhum dos integrantes do DAICEx poderá fazer-se representar, mediante procurador, nas Assembléias Gerais.
§5° - Aos presentes será permitido manifestar-se sobre os assuntos em discussão e somente a respeito desses temas.
§6° - A Assembléia Geral adotará, em cada uma de suas reuniões, normas próprias de funcionamento.
Art. 17 - Compete a Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;
II - Escolher os delegados ao Congresso dos Estudantes do ICEx;
III - Responder, quando convocada para este fim, contra decisão do Congresso dos Estudantes, do Conselho de Representantes e da Diretoria do DA;
IV - Discutir e deliberar sobre matéria constante do edital de convocação, devendo ser cassada a palavra a quem se manifestar sobre questões não consignadas na pauta da reunião;
V - Apreciar e julgar o relatório de prestação de contas apresentado pela diretoria ao final de seu mandato;
VI - Eleger membros da Diretoria do DAICEx em processo eleitoral convocado para este fim anualmente;
VII - Destituir membros da Diretoria do DAICEx que comprovadamente, resguardado o direito a ampla defesa, exercerem com desídia ou má fé as suas funções.

CAPÍTULO VI – DO CONGRESSO DOS ESTUDANTES

Art. 18 – O Congresso dos Estudantes Instituto de Ciências Exatas (CONEx) é o órgão eleito diretamente pela Assembléia Geral para avaliar e deliberar em nome desta os temas que demandem debate amplo e qualificado.
Art. 19 - O Congresso dos Estudantes é constituído por setenta e cinco (75) delegados.
Art. 20 – Os delegados ao Congresso dos Estudantes serão escolhidos em processo eleitoral pela Assembléia Geral convocado para este fim.
§ 1º – O Congresso terá duração determinada em edital publicado pela Comissão Eleitoral que especificará também os temas a serem abordados pelo congresso.
§ 2º – O período de duração do Congresso não poderá ser superior a duração do mandato da Diretoria do DA, encerrando-se automaticamente após o fim do período determinado no Edital e/ou obrigatoriamente com o fim da gestão sob o qual foi eleito.
§ 3º – Extraordinariamente, o Congresso poderá ser eleito no mesmo pleito que escolher a nova Diretoria do DA. desde que em cédulas e urnas separadas.
Art. 21 – Os delegados do Congresso podem representar, junto a Assembléia Geral, contra a decisão congressual desde que recolham petição assinada por pelo menos 30% de seus membros.
Art. 22 – As decisões do Congresso serão aprovadas por maioria de 2/3 de seus membros presentes.
Parágrafo Único – O quorum para a instalação das atividades do Congresso é de cinquenta por cento mais um do total de delegados.
Art. 23 – Compete ao Congresso dos Estudantes :
I - Reformar e aprovar o estatuto do Diretório Acadêmico;
II - Deliberar sobre casos omissos neste estatuto;
II - Apreciar e julgar o relatório de prestação de contas apresentado pela diretoria ao final de seu mandato;
III - Solicitar a Assembléia Geral a destituição de membros da Diretoria do DA.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 24 - O Conselho de Representantes, denominado CR, é um órgão deliberativo do DAICEx e será constituído:
I - Por um representante de cada um dos centros acadêmicos e centros de estudos dos cursos nativos do ICEx, desde que o CE ou o CA esteja regularmente constituído;
II - Por um representante de cada um dos diretórios acadêmicos cujos estudantes cursam obrigatoriamente no mínimo quinze por cento do total de créditos no ICEx e cuja solicitação seja feita diretamente pelo DA interessado a participar do CR e aprovado pela Diretoria.
§1° - Para cada um dos cursos dos cursos nativos do ICEx só poderá ter um, e somente um, representante na composição do CR com poder de voto;
§2° - Cada escola ou instituto externo ao ICEx poderá ter apenas um único representante.
§3° - Cada associação estudantil deverá indicar por processo próprio o seu representante para o compor o CR;
§4° - O CR deverá realizar pelo menos uma reunião mensal durante o período letivo.
§5° - Convocações extraordinárias do CR poderão ser feitas por documento assinado por, no mínimo 1/3 das associações estudantis ou pela diretoria.
§6° - As reuniões do CR deverão ser abertas a todos os membros do diretório com liberdade de opinião.
§7° - O quorum mínimo para instalação do CR é de metade mais uma das associações estudantis que compõem o CR.
Art. 25 - São atribuições do CR:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto do DAICEx;
II - Fiscalizar as atividades da diretoria;
III - Propor à AG ou ao Congresso dos Estudantes substitutos dos membros afastados da diretoria;
IV - Avaliar a prestação de contas da diretoria mensalmente e na finalização do mandato desta;
V - Apresentar e aprovar o regimento das eleições da Diretoria ou das eleições de delegados ao CONEx;
VII - Convocar as eleições do Diretório Acadêmicos quando o a Diretoria se recusar a fazê-lo.
VIII - Designar a Junta Eleitoral para as eleições da Diretoria do DA ou para escolha de delegados ao CONEx.
Art. 26 - O CR elegerá um presidente e um secretário que dirigirão seus trabalhos.
Art. 27 - Compete a cada representante:
a) Votar nas deliberações do CR;
b) Traduzir no CR o ponto de vista do grupo que represente;
c) Incentivar seus representados à participação nas atividades do DA;
d) Divulgar, junto a seus representados, as atividades do CR e do DAICEx.

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA

Art. 28 - A Diretoria é composta dos seguintes membros:
a) Três Coordenadores Gerais;
b) 1° Secretário Geral;
c) 2° Secretário Geral;
d) Secretário Financeiro (Tesoureiro);
e) Secretário de Comunicação;
f) Secretário de Formação;
g) Secretário de Políticas Científica e Cultural;
h) Secretário de Mobilização;
i) Secretário de Relações Institucionais.
§1° - Todos os membros da Diretoria serão eleitos segundo as normas do processo eleitoral.
§2° - O mandato da Diretoria tem a duração de um ano.
§3° - A Diretoria se reunirá, pelo menos, uma vez a cada quinze dias.
Art. 29 - São atribuições da Diretoria:
I - Criar departamentos especializados e designar seus membros;
II - Acatar as deliberações dos órgãos do DAICEx;
III - Indicar representantes dos discentes, titulares e suplentes, junto à Congregação do ICEx e demais órgãos de sua competência;
IV - Indicar representantes do corpo discente junto ao Diretório Central dos Estudantes da UFMG e ao Conselho de DA's e CA's;
V - Apresentar à reunião ordinária (ou extraordinária, caso necessário) do Conselho de Representantes relatório de sua gestão até o final de seu mandato;
VI - Preservar os bens, documentos e arquivos que compõem a história da entidade;
VII - Apresentar à Diretoria sucessora o relatório patrimonial do diretório atualizado;
VIII - Convocar as eleições para sucessão da Diretoria do D.A ou dos delegados ao CONEx;
IX - Convocar as reuniões dos órgãos do DAICEx sempre que for obrigatório ou se fizer necessário.
X - Convocar, instalar e conduzir o Seminário de Gestão e o Seminário de Orçamento do Diretório Acadêmico para qual serão convidados todos os seus membros.
XI - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
§1° - O Seminário de Gestão é o encontro convocado pela Diretoria com participação do Conselho de Representantes, com o objetivo de definir as ações e políticas a serem adotadas e aplicadas por cada nova gestão e deverá se realizar em até 30 (trinta) dias da posse da chapa eleita devendo suas decisões serem publicadas em mural próprio da entidade e vias eletrônicas tais como WEB, sítio da entidade na Internet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação que existam ou venham a existir.
§2° - O Seminário de Orçamento é o encontro convocado pela Diretoria com participação do Conselho de Representantes, com o objetivo de elaborar a política orçamentária e aprovar o plano fiscal e orçamentário da nova gestão e deverá se realizar em até 45 (quarenta e cinco) dias da posse da chapa eleita devendo suas decisões serem publicadas em mural próprio da entidade e vias eletrônicas tais como WEB, sítio da entidade na Internet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação que existam ou venham a existir.
Art. 30 - São atribuições específicas dos coordenadores gerais:
I - Representar o DAICEx em juízo ou fora dele;
II - Assinar, junto com o Secretário Financeiro, todos os documentos relativos a função deste;
III - Prestar esclarecimentos aos órgãos do DAICEx sempre que solicitado.
Art. 31 - São atribuições do 1° Secretário Geral:
I - Organizar e dirigir a secretaria;
II - Assinar, juntamente aos coordenadores as atas e papéis da secretaria;
III - Assumir a responsabilidade pela guarda e conservação da correspondência e documentos, exceto os relativos às funções do Secretário Financeiro;
IV - Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
V - Substituir os coordenadores em suas ausências ou impedimentos.
Art. 32 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em suas ausências ou impedimentos.
Art. 33 - São atribuições do Secretário Financeiro:
I - Movimentar a conta bancária do DA em conjunto com os coordenadores;
II - Apresentar ao CR balancete mensal do movimento financeiro e contábil e publicá-lo em mural próprio da entidade e vias eletrônicas tais como WEB, sítio da entidade na Internet, e-mail ou quaisquer outros meios que existam ou venham a existir;
III - Apresentar ao CR balanço relativo à gestão da Diretoria, até o final de seu mandato, e publicar o mesmo em mural próprio da entidade e vias eletrônicas;
IV - Efetuar pagamentos de débitos da entidade;
V - Garantir a lisura no uso dos recursos e patrimônio da entidade.
§1° - As prestações de contas do DAICEx deverão seguir as normas gerais de contabilidade e a legislação em vigor para entidades de caráter social.
§2°- Havendo necessidade o DAICEx deverá contratar contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, para adequar a prestação de contas do Diretório às normas vigentes.
Art. 34 - As transações bancárias deverão ser feitas somente com as assinaturas do Secretário Financeiro e de um dos três coordenadores.
Art. 35 - São atribuições do Secretário de Comunicação:
I - Estimular e contribuir na criação de materiais, tais como jornais, panfletos, blogues, sítios na internet e outros meios de comunicação sobre as atividades do Diretório Acadêmico;
II - Tornar público as reuniões do Diretório Acadêmico.
Art. 36 – Compete ao Secretário de Formação organizar as atividades de formação sócio-política com as quais o DA tem afinidade..
Art. 37 – Compete ao Secretário de Políticas Científica e Cultural:
I - organizar, contribuir e participar de atividades científicas e culturais desenvolvidas pelo Diretório Acadêmico ou por entidades com as quais a entidade possua afinidade ou inserção.
II - promover o engajamento de seus membros em atividades destas áreas no âmbito interno e externo a comunidade universitária.
Art. 38 – Compete ao Secretário de Mobilização:
I - Trabalhar para o engajamento dos membros do Diretório Acadêmico nas atividades de política estudantil bem como outras atividades de interesse da entidade e da comunidade universitária;
II - Organizar atividades que visem a defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade;
III - Mobilizar estudantes, membros ou não do Diretório Acadêmico em atividades do movimento estudantil nacional, estadual e local.
Art. 39 – Compete ao Secretário de Relações Institucionais:
I - Representar o DA junto às reuniões do DCE e ao conselho de DA;
II – Coordenar esforços com outras entidades para o desenvolvimento do Movimento Estudantil

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 40 - O processo eleitoral, tanto das eleições da Diretoria quanto da escolha dos delegados ao CONEx, obedecerá o regimento das eleições aprovado pelo CR em conformidade com este estatuto e publicado na forma de edital.
Art. 41 – As eleições deverão ser convocadas pela Diretoria ao término do seu mandato com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único: não tendo sido convocada eleição na forma do caput, o Conselho de Representantes se reunirá, por motivação própria ou por solicitação escrita de qualquer estudante, em até setenta e duas horas para convocar o processo eleitoral.
Art. 42 – O preenchimento dos cargos da Diretoria deverá ser feito através de eleições diretas e secretas.
Parágrafo Único – Não é admitido o voto por procuração.
Art. 43 – Todos os membros do DAICEx terão direito a voto ou candidatar-se nas eleições da Diretoria do diretório acadêmico ou nas eleições de delegados para o Congresso dos Estudantes.
Art. 44 – As chapas deverão ser compostas por maioria de estudantes de cursos nativos de graduação e pós-graduação do ICEx.
Art. 45 – As chapas deverão ser compostas por uma quantidade de membros que, no mínimo, consigam preencher todos os cargos do presente estatuto para a formação da diretoria do DA.
Art. 46 – A condução do Processo Eleitoral será de inteira responsabilidade de uma Comissão Eleitoral nomeada pelo CR, formada por estudantes da UFMG que não sejam votantes no mesmo processo e por outros representantes da comunidade universitária.
Parágrafo único: Preferencialmente a Comissão Eleitoral será formada por estudantes de outras unidades acadêmicas da UFMG e pelo menos um representante dos servidores técnicos-administrativos ou docentes.
Parágrafo Único - As competências da Comissão Eleitoral serão definidas pelo Edital das Eleições incluindo ai a nomeação dos membros da mesa receptora de votos.
Art. 47 - O Processo Eleitoral ocorrerá sempre no mês de Maio de cada ano, exceto no caso de paralisação das atividades docentes e discentes no ICEx, quando o processo deverá ser retomado no mês seguinte ao fim das atividades de paralisação.
Parágrafo único: o mandato da Diretoria do Diretório Acadêmico Francisco de Assis Magalhães do Instituto de Ciências Exatas será de um ano salvo na hipótese de paralisação quando havendo eleição após o mês de maio o mandato será menor do que um ano, encerrando-se de qualquer forma em maio do ano seguinte.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48 – A primeira Assembleia Geral tratará da aprovação deste estatuto, da organização do primeiro processo eleitoral e indicação da Primeira Comissão Eleitoral;
Art. 49 – Excepcionalmente a eleição da primeira Diretoria do DAICEx ocorrerá em junho de 2010, sendo sua posse em até quinze dias após a eleição e o término de seu mandato em 30 de maio de 2011.
Art. 50 – Os membros do Diretório Acadêmico Francisco de Assis Magalhães do Instituto de Ciências Exatas não responderão, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Art. 51 – A forma de contratação e as atividades e/ou funções dos eventuais trabalhadores u trabalhadoras do DAICEx serão disciplinas em Regimento Interno aprovado pela Diretoria juntamente com o Conselho de Representantes.
§1° - É vedada a contratação de trabalhadores ou trabalhadoras e/ou pessoas físicas para serviços permanentes que sejam membros do DA conforme os critérios definidos pelo art. 6°, itens I e II deste Estatuto.
§2° - É vedada a contratação de trabalhadores ou trabalhadoras e/ou pessoas físicas para serviços permanentes do DAICEx que possuam parentesco em até segundo grau com integrantes da Diretoria.
§3° - Sob nenhuma hipótese será permitida a contratação para serviços permanentes ou temporários de membro da Diretoria do DAICEx ou do Conselho de Representantes.
Art. 52 - Este estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2010



_________________________________________
Alex Roberto Corrêa
Coordenador da Assembleia Geral

_________________________________________
José Cassimiro da Silva
Coordenador da Assembleia Geral

_________________________________________
Renan Henrique Ramos
Secretário da Assembleia Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS DA UFMG

Art. 1º: O presente edital convoca a Assembléia Geral dos Estudantes do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º: São estudantes aptos a votar na Assembléia Geral os alunos:
I – Dos cursos nativos do Instituto de Ciências Exatas (ICEx), listados abaixo:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Atuarais;
c) Estatística;
d) Física;
e) Matemática Computacional;
f) Matemática;
g) Química Tecnológica;
h) Química;
i) Sistema de Informação.
II – Os alunos de outras unidades acadêmicas que estejam cursando a maior parte dos créditos letivos no ICEx.
Art. 3º: A Assembléia Geral terá lugar no dia 12 de maio de 2010, de 11:00 às 19:00 horas no Auditório I do ICEx.
Art 4º: A Assembléia Geral se reunirá em primeira chamada com 50% mais um do número de estudantes aptos a votar;
Art 5º - Não havendo quórum na primeira chamada a Assembléia se reunirá 30 minutos em segunda chamada com 15% do total de estudantes aptos a votar e em terceira chamada após uma hora com o número de estudantes presentes.
Art.6º – A coordenação da Assembléia Geral será escolhida no início da reunião e terá:
a) Dois coordenadores que ficarão responsáveis por organizar os trabalhos durante toda a Assembléia;
b) e um secretário que ficará responsável por lavrar a ata da Assembléia Geral e cronometrar os tempos de fala.
Art. 7º – A Assembléia Geral versará exclusivamente sobre os seguintes assuntos:
a) Leitura e aprovação do Estatuto do Diretório Acadêmico Francisco de Assis Magalhães do Instituto de Ciências Exatas, doravante chamado DAICEx;
b) Determinação da data e horário para a realização do processo eleitoral que escolherá a primeira diretoria do do DAICEx em prazo não superior a 30 (dias);
c) Indicação dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 8º - Os atos da Assembleia serão lavrados em ata e aprovados pela maioria dos presentes.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2010.



Alex Roberto Correa
Comissão de Organização da Assembléia Geral


Renan Henrique
Comissão de Organização da Assembléia Geral


José Cassimiro da Silva
Comissão de Organização da Assembléia Geral